sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Projeto de Lei 7613/10 - Ampliação de Atribuições dos Sociólogos



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7613/10, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que amplia as atribuições do sociólogo. O deputado sustenta que o projeto é necessário para corrigir a Lei 6.888/80, que diz que a competência desse profissional abrange toda a realidade social – o que é muito indefinido.

Essa imprecisão, diz Castelo Branco, se em 1980 já não servia para delimitar um espaço próprio de atuação profissional, com o tempo mostrou-se prejudicial para os sociólogos, pela invasão de sua área de conhecimento por outras profissões que disputam espaço no mercado.

"As competências e atribuições relacionadas ao profissional graduado em ciências sociais (sociologia, antropologia e ciência política) necessitam de um novo texto legal", resume o deputado.

Pelo projeto, são as seguintes as atribuições do sociólogo:

- estabelecer diagnóstico ou prognóstico sobre fenômeno da realidade social, manifestação cultural do povo ou dinâmica política da sociedade;
- interpretar, julgar e solucionar problemas relacionados às relações sociais, identitárias ou de poder;

- dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de Sociologia;

- participar de estudo ou relatório de impacto socioambiental, sociocultural ou socioeconômico, para fins de licenciamento obrigatório ou obtenção de incentivos fiscais;
- proceder análise causal dos resultados em pesquisa de opinião pública envolvendo métodos e técnicas da Sociologia para efeitos de registro legal e divulgação pública;

- dar publicidade, por meio físico ou virtual, à publicação ou texto relacionados à sociologia;
- elaborar prova de conhecimento ou avaliar trabalho escrito, bem como presidir banca de exame ou comissão julgadora, em concursos e outros certames, referentes à sociologia;

- ministrar o ensino de disciplina geral ou especial de sociologia, em todos os níveis da educação formal;
- chefiar quadro de professores em curso de formação e supervisionar e orientar atividades de alunos no campo da pesquisa, em estágio curricular ou no trabalho formal teórico e aplicado, na área da sociologia;

- dirigir setores dos órgãos públicos de análise, planejamento ou desenvolvimento que requeiram o domínio de conceitos, paradigmas e correntes do pensamento social, referentes à sociologia.

Segundo Sabino Castelo Branco, essa lista de atribuiçõers foi longamente debatida pelas entidades representativas da categoria profissional e da comunidade acadêmica, e se iguala, no conteúdo, às garantias desfrutadas por outras categorias, "assegurando aos sociólogos o controle sobre assuntos que dizem respeito, estritamente, a sua área de conhecimento" .

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:
http://sociologiaceara.blogspot.com/2010/09/projeto-de-lei-vai-definir-campo-de.html


Queridos (as) colegas,
Essa informação nos foi repassada por Socorro Luciana, da Caixa Econômica Federal. Vamos repassar a notícia e acompanhar para que tal redefinição possa ampliar nossos espaços de trabalho. A partir dela, certamente poderemos exigir, por exemplo, mais vagas em concursos públicos, o que na realidade acriana seria fundamental.
Abraços
Josina Pontes

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